Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos.
O cidadão também pode dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade. As causas mais comuns de inelegibilidade são as decorrentes da Lei da Ficha Limpa, ausência de desincompatibilização, parentesco com titulares de mandatos eletivos do Executivo e outras descritas na Lei Complementar 64/90.
O prazo, em todos os casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital, em 8 de julho, contendo a lista com os nomes dos candidatos, e deve ser calculado seguindo a data da publicação da Zona Eleitoral do município em que o candidato concorrerá.
Segundo a Justiça Eleitoral, a participação do cidadão é muito importante nesta fase do processo eleitoral, para impedir que candidatos que não atendam aos requisitos constitucionais para serem votados consigam concorrer às eleições.
Para os que tiveram o registro de candidatura feito individualmente, o prazo é diferenciado e contado da data de publicação do respectivo edital. Sexta-feira é também o último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ, previsto na Lei nº 9.504/1997. Além de ser o último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997).
Este é ainda o último dia para a Justiça Eleitoral publicar a lista dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, conforme o Código Eleitoral.
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