Foi dada a largada para as campanhas eleitorais que irão definir prefeitos e vereadores, em mais de cinco mil municípios brasileiros. A três meses do primeiro turno das eleições municipais, cabe à população a análise das propostas de governo para uma escolha correta, embasada em planos coerentes, sensatos e condizentes com a realidade do município.
Durante a campanha, regras devem ser seguidas pelos candidatos e por isso, o eleitor, que é o principal fiscal desse cenário, também deve ficar atento às irregularidades. De acordo com a resolução nº 23.370/2011, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são proibidas propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
A regulamentação proíbe, ainda, a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar as normas pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida de 21 de agosto a 4 de outubro – o que deve esquentar ainda mais as campanhas.
Regras na zona eleitoral de Guanhães
Em uma reunião realizada no mês de junho com representantes e líderes políticos de Guanhães, Senhora do Porto e Dores de Guanhães, o juiz eleitoral, Arnoldo Júnior deixou claro que não terá tolerância com a propaganda eleitoral irregular. E ainda alertou sobre a divulgação da propaganda eleitoral em rádios piratas que é proibida.
Para este ano, os que praticarem crimes eleitorais, não ficarão presos no Fórum da Comarca como em outras eleições. O Juiz informou que pediu reserva de uma cela na Cadeia Pública de Guanhães, para esses infratores. Além disso, as multas por crime eleitoral vão de R$ 5.000 a R$ 25.000 e outras penalidades.
Ainda foi definido a criação do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, que irá facilitar o cumprimento das normas, mas que ainda não foi divulgado.
Deixe um comentário