No próximo domingo, 18 de maio, será realizada a eleição suplementar para o Conselho Tutelar de Guanhães.
A votação acontecerá das 8h às 17h, na Escola Municipal Padre Café.
Essa eleição é de extrema importância, pois define os representantes responsáveis por garantir a proteção e os direitos das crianças e adolescentes do nosso município.
Pedimos que a população fique atenta ao local de votação e aos documentos necessários para participar do processo eleitoral. Em breve, mais informações serão divulgadas pelos canais oficiais da Prefeitura.
A sua participação faz a diferença. O futuro das nossas crianças também depende do seu voto.
O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informa que os eleitores que estiveram ausentes em três eleições consecutivas precisam regularizar suas inscrições eleitorais, comparecendo ao Cartório Eleitoral. O prazo para essa regularização é de 60 dias, a contar do dia 20 de março de 2025, conforme o Provimento 001/2025-CGE. Caso o eleitor não regularize sua situação dentro desse prazo, a inscrição será cancelada.
Para regularizar sua inscrição, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral durante o horário de expediente, portando os seguintes documentos:
Documento de identidade com foto – Essencial para comprovação de identidade.
Título de eleitor ou e-título – Documento de registro eleitoral.
Comprovante de votação – Que comprove a participação nas últimas eleições.
Comprovante de justificativa eleitoral – Caso tenha justificado a ausência.
Comprovante de recolhimento de multa ou de dispensa de pagamento – Caso o eleitor tenha sido multado por ausência.
Horário de Funcionamento do Cartório Eleitoral:
O Cartório Eleitoral está aberto para atendimento de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00h.
A relação dos eleitores cujas inscrições estão sujeitas ao cancelamento está disponível no site do TRE-MG e também no Cartório Eleitoral. Se o nome do eleitor constar nesta lista, ele deve comparecer ao Cartório dentro do prazo estabelecido para comprovar o exercício do voto, o pagamento da(s) multa(s) ou justificar a ausência nas eleições. Caso contrário, sua inscrição será cancelada.
Não deixe para a última hora! Regularize sua situação eleitoral e evite o cancelamento de sua inscrição.
