Até a tarde de sexta-feira (13), o Divulgacand - sistema do TSE que lança os dados dos candidatos que pretendem concorrer nas eleições de outubro -, havia computado 2.095 pedidos de registros de candidatos a prefeito, 2.087, a vice, e 62.202, a vereador, com um total de 66.384 em Minas Gerais.
Desse total, 42 candidatos, cujos pedidos de registro não foram apreciados pelos juízes eleitorais, por motivo de renúncia, estão considerados inaptos pela Justiça Eleitoral, e estão fora da disputa eleitoral. De acordo com a legislação, são considerados inaptos candidatos que renunciaram, faleceram durante o período eleitoral ou estão indeferidos.
De acordo com o sistema DivulgaCand, até sexta-feira, três casos referem-se ao cargo de prefeito, três, a vice-prefeito, e 36, a vereador.
Prazos
Segundo o Calendário Eleitoral do TSE, o TRE-MG tem até o dia 5 de agosto para julgar todos os recursos referentes a registros de candidatura, e a Justiça Eleitoral tem prazo até 23 de agosto para analisar todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos e publicar as respectivas decisões.
Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição.
Se o juiz eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto.
Com TRE-MG
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