Princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos, no contexto da saúde pública, agora têm amparo na legislação estadual. A Lei 23.938/21 foi publicada no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador Romeu Zema.
O cuidado paliativo é a assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que visa à melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares, por meio da prevenção e do alívio do sofrimento, da identificação precoce, da avaliação e do tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais e psicológicos.
Em Minas Gerais, as unidades de saúde passaram a utilizar os cuidados paliativos, de forma estruturada, há pouco mais de dez anos.
“Nossas equipes já cumprem essas diretrizes. Os critérios para o cuidado intensivo têm que ser muito bem estabelecidos para que não exponha o paciente em terminalidade a maior risco de sofrimento por medicação e terapia intensiva ineficazes, e a publicação da lei ficou muito condizente com os princípios do respeito ao ser humano neste momento de sua vida", observa a médica infectologista Lucinéia Carvalhais, diretora Assistencial da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
Do ponto de vista da saúde pública, Lucinéia ainda contextualiza: "a regulamentação de atividades já executadas chega para estimular os profissionais. É um avanço para o estado”, sinaliza.
A ações de cuidados paliativos não são voltadas somente para adultos e idosos, e, por isso, a lei traz um artigo de diretrizes especialmente dedicado à atenção a crianças e adolescentes.
- atendimento individual e, sempre que possível, pela mesma equipe de saúde;
- presença do pai e da mãe ou dos responsáveis legais pelo máximo de tempo possível durante a internação hospitalar;
- hospitalização em área destinada a crianças e adolescentes, evitando-se o compartilhamento com habitação de adultos;
- adequação dos cuidados à criança e ao adolescente, e às suas famílias; e
- respeito às crenças e valores da criança, do adolescente e de seus familiares.
Acesse o site da Agência Minas e confira a Lei na íntegra.
Por Agência Minas/Edição Folha
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