Em apenas 20 dias de campanha eleitoral permitida pela legislação, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já recebeu 473 denúncias de propagandas irregulares no Estado.
Segundo a assessoria do TRE-MG, os casos mais comuns de irregularidades são colagem e afixação de cartazes em bens públicos ou com tamanho maior do que o permitido e colocação de cavaletes em lugares e horários não permitidos.
De acordo com a legislação, os cartazes de campanha podem ser fixados apenas em propriedades particulares e sem qualquer tipo de pagamento. A área ocupada pelos cartazes também não pode ultrapassar quatro metros quadrados. No site do TRE, é possível conferir o que pode e o que não pode ser feito.
Denúncia
O cidadão pode denunciar as propagandas irregulares pelo site do TRE - www.tre-mg.jus.br -, no link "denúncia on-line", e acompanhar a apuração.
Se comprovada a irregularidade, o candidato ou partido será notificado para retirar a propaganda em 48 horas. Caso a irregularidade não seja contornada, o político e a sigla ficam sujeitos a multa que varia de R$ 2.000 a R$ 25 mil.
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