Foi aprovado, na noite desta quarta-feira (30), em segundo turno, por 35 votos a 27, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei 2.817/15, do governador Fernando Pimentel (PT), que aumenta em dois pontos percentuais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos.
A emenda nº 1 exclui do aumento da alíquota (de 18% para 25%) os imóveis das entidades religiosas e das entidades beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, na forma e condições previstas em regulamento. Para isso, dá nova redação ao artigo 6º do vencido.
Já a emenda nº 2 autoriza o Poder Executivo a variar a carga tributária sobre bebidas alcoólicas de 25% a 32%. Atualmente, a alíquota do ICMS para bebidas alcoólicas de maneira geral é de 27%.
As exceções são cerveja, cerveja sem álcool e chope (atualmente em 20%) e aguardente de cana e melaço (em 18%). A cerveja sem álcool e as aguardentes não são abordadas e seguem com as mesmas alíquotas.
E os valores citados já incluem, quando aplicável, o acréscimo de dois pontos percentuais correspondente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Se a emenda for aprovada, quando a lei for regulamentada o Executivo poderá taxar bebidas diferentes com alíquotas diferentes dentro da faixa de variação prevista.
Por O Tempo
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