O Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou à prefeitura de Guanhães, cidade da região leste do Estado, a anulação do pregão presencial n.º 027/2015 e aplicou multas ao prefeito e à pregoeira.
A decisão foi tomada em sessão da Primeira Câmara realizada em 24/05/16 e o processo (nº 958264), que teve como relator o conselheiro substituto Hamilton Coelho, foi aprovado pelos membros, Cláudio Terrão (presidente), Mauri Torres e Licurgo Mourão.
O prefeito Geraldo José Pereira recebeu uma multa de R$ 3 mil por causa de três irregularidades e a pregoeira Lucilene Martins de Paula recebeu uma multa com metade do valor pelos mesmos motivos.
O processo foi aberto a partir de uma denúncia da microempresa Comercial Itabirana de Pneus Ltda. e o relator Hamilton Coelho alegou, em seu voto, que as ilegalidades detectadas no edital “evidenciam afronta a princípios norteadores dos procedimentos licitatórios, tais como o da isonomia e da ampla competitividade”.
A licitação tinha como objeto a “contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas por meio de sistema informatizado, para manutenção preventiva e corretiva”, com valor estimado em R$ 2 milhões.
A área técnica do TCE constatou que o objeto aglutinava vários serviços e aquisições, inclusive pneus e combustíveis, o que impede a participação de empresas que somente comercializam determinados itens que compõem o todo, fato que implica restrição à ampla concorrência.
O Tribunal não considerou suficientes as alegações da defesa enviada pelo prefeito, inclusive a de que “a responsabilidade sobre as irregularidades são da pregoeira”, argumentando que “o prefeito municipal é, em última instância, responsável solidariamente ou subsidiariamente com os demais agentes públicos responsáveis pelo certame”.
Por TCE/MG Foto: KARINA CAMARGOS COUTINHO
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