A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) obteve nova condenação de 14 partidos políticos por descumprimento das normas que regem a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão (artigo 45 da Lei nº 9.096/95). A sanção é a cassação do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inserção ilícita. Alguns partidos, como PDT e PEN, chegaram a perder 20 minutos de seu horário eleitoral gratuito.
Em junho de 2015, a Procuradoria Eleitoral já havia representado contra 17 agremiações, que também acabaram punidas com a cassação do tempo de propaganda. No início do semestre seguinte, a PRE-MG expediu recomendação a todos os partidos para o cumprimento da lei, mas as orientações foram ignoradas por 14 das 22 agremiações que tiveram a veiculação de propaganda deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Entre as finalidades da propaganda partidária, está a divulgação dos programas de cada partido, das atividades congressuais e de sua posição em relação a determinado tema político-comunitário, sendo proibido que ela seja utilizada para realizar promoção pessoal de filiado ou mesmo de terceiro não filiado. As agremiações também devem cumprir o que se chama de cota feminina que, após a mini-reforma eleitoral feita em 2015, aumentou de 10% para 20% o tempo da propaganda para promover a participação feminina na política. Esse percentual valerá até 2020, quando cairá para 15%.
Das 14 representações julgadas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), 11 referiam-se ao descumprimento da cota de gênero. As outras três trataram da veiculação de promoção pessoal dos filiados ou ou mesmo de terceiro não filiado.
Como destacou a Procuradoria, para cumprir a obrigação da cota de gênero na propaganda partidária, o conteúdo deve voltar-se à promoção ou difusão da participação política feminina, não bastando a mera apresentação do programa por uma mulher, nem o uso de narração feminina.
Os partidos condenados pelo descumprimento da cota feminina foram DEM, PEN, PMDB, PMN, PP, PRB, PROS, PRTB, PSDB, PT e SD.
Já o PSDC, PDT e PEN foram condenados por promoção pessoal de filiados ou de terceiro não filiado.
Os partidos que até o momento não cometeram irregularidades foram PC do B, PHS, PPL, PPS, PR, PSB, PSD e PV.
O procurador regional eleitoral afirma que a Procuradoria Regional Eleitoral continuará fiscalizando as propagandas partidárias que estão sendo exibidas no primeiro semestre de 2016.
Por Ministério Público Federal em Minas Gerais
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