O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai usar pela primeira vez nas eleições municipais um sistema mais aperfeiçoado para cruzar dados e evitar o registro de candidatos ficha-suja e também o uso irregular de CPFs para injetar dinheiro nas campanhas.
O nome dos doadores pessoas físicas vai ser cruzado com as informações de todos os bancos de dados oficiais da União e dos estados para evitar o financiamento ilegal de campanhas eleitorais. A preocupação é com o uso de CPFs de laranjas para burlar a legislação, que, a partir deste ano, impede doações de empresas para as campanhas políticas.
Nestas eleições, as contribuições para as campanhas podem ser feitas apenas por pessoas físicas por meio de cheques cruzados, nominais, ou por transferências eletrônicas ou cartão de crédito, desde que o doador seja identificado. Também poderão ser feitas doações em dinheiro desde que por meio de depósitos identificados em conta específica aberta pelos candidatos e partidos para esse fim.
De acordo com o procurador-geral eleitoral, Patrick Salgado, a cada três dias um sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e MPE vai emitir relatórios de alerta com a listagem dos doadores potencialmente suspeitos.
“O sistema vai cruzar os dados dos doadores com os da Receita Federal, Bolsa-Família, seguro-desemprego e com todos os bancos de dados do Brasil para conferir se quem doou tem condição financeira para isso”, alerta o procurador.
Segundo ele, tanto rigor é para impedir que haja caixa 2 nas campanhas eleitorais e para agilizar os procedimentos para impedir a diplomação dos eleitos com recursos ilegais. É que pela legislação eleitoral, o MPE tem apenas 15 dias depois de terminadas as eleições para entrar com alguma ação para cassar o diploma dos eleitos.
Esse novo sistema, segundo o procurador, foi batizado informalmente de Conselho de Controle de Atividades Financeiras Eleitoral (Coaf Eleitoral). “Com esse levantamento prévio de potenciais doadores ilegais esse trabalho vai ser agilizado”, afirma Patrick.
Outra novidade, de acordo com o procurador, é que todos os 351 promotores eleitorais de todo o estado vão poder acessar de suas comarcas o banco de dados das pessoas condenadas no Brasil pelos tribunais de Justiça e de Contas que estão impedidas de se candidatar por causa da Lei da Ficha Limpa.
A lei proíbe que condenados em segunda instância disputem qualquer cargo eletivo. Os promotores poderão pesquisar um por um os candidatos. Na disputa de 2015, somente os procuradores eleitorais tinham acesso a esse banco.
Portal Estado de Minas/edição Folha
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