O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Saúde, Nísia Trindade, anunciaram nesta terça-feira (25), em Brasília, a produção - em larga escala - da primeira vacina 100% nacional e de dose única contra a dengue.
A previsão é que, a partir de 2026, sejam ofertadas 60 milhões de doses anuais, com possibilidade de ampliação do quantitativo conforme demanda e capacidade produtiva.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda avalia o pedido de registro do imunizante, feito pelo Instituto Butantan em dezembro de 2024. Há cerca de duas semanas, a agência solicitou mais informações e dados complementares sobre a vacina e informou que foi concluída, de forma antecipada, a análise de dados de qualidade, segurança e eficácia apresentados.
Segundo o governo federal, a partir de uma parceria entre o Instituto Butantan e a empresa WuXi Biologics, a produção em larga escala da vacina 100% nacional e de dose única contra a dengue se dará por meio do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local do Ministério da Saúde, já aprovado e em fase final de desenvolvimento tecnológico.
Sob a coordenação do ministério, por meio do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, o projeto contou, ainda, com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no financiamento da pesquisa clínica.
O investimento, segundo Nisia, é de R$ 1,26 bilhão. Também estão previstos R$ 68 milhões em estudos clínicos para ampliar a faixa etária a ser imunizada e incluir idosos, além de avaliar a coadministração da dose contra a dengue com a vacina contra o Chikungunya, também desenvolvida pelo Instituto Butantan.
A partir da ultima sexta-feira (14), todos os itens oferecidos pelo Programa Farmácia Popular passaram a ser distribuídos gratuitamente em estabelecimentos credenciados. O anúncio foi feito pelo Ministério da Saúde. A estimativa da pasta é que a medida beneficie, de forma imediata, mais de 1 milhão de pessoas todos os anos e que, antes, pagavam coparticipação para ter acesso aos insumos e medicamentos.
Com a ampliação da lista de gratuidade, fraldas geriátricas, por exemplo, passam a ser fornecidas de graça para o público elegível, como pessoas com 60 anos ou mais e indivíduos com mobilidades reduzida, incluindo pacientes acamados ou cadeirantes. A dapagliflozina, medicamento utilizado no tratamento do diabetes associado à doença cardiovascular, também será ofertada pelo programa sem custos.
Para a obtenção de medicamentos e de fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
- e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares.
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado ao programa, um representante legal ou procurador deve procurar a unidade e apresentar:
- receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
- documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);
No caso do representante legal, é preciso:
- que a situação tenha sido declarada por sentença judicial;
- que ele tenha em mãos procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa; e
Por fim, para a obtenção de absorventes higiênicos pelo Farmácia Popular, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
- documento de autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
Para a obtenção de medicamentos e de fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
- e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto de serviços particulares.
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer a um estabelecimento credenciado ao programa, um representante legal ou procurador deve procurar a unidade e apresentar:
- receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
- documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG);
No caso do representante legal, é preciso:
- que a situação tenha sido declarada por sentença judicial;
- que ele tenha em mãos procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa;
- que ele seja portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa; e
Por fim, para a obtenção de absorventes higiênicos pelo Farmácia Popular, a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado apresentando:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
- documento de autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
O Sistema Único de Saúde vai oferecer para as gestantes uma nova vacina capaz de proteger os bebês contra o vírus sincicial respiratório (VSR). A inclusão do imunizante Abrysvo foi aprovada nesta quinta-feira (13) pela Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS - Conitec.
Cabe ao Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, planejar a forma e o calendário de vacinação.
O vírus sincicial respiratório é o maior causador da bronquiolite, inflamação dos bronquíolos, que são finas ramificações que levam o oxigênio até os alvéolos dos pulmões. A doença se manifesta de forma grave principalmente em crianças de até dois anos, e também em idosos, causando dificuldade respiratória e podendo levar à morte.
De acordo com dados do último boletim Infogripe, da Fiocruz, neste ano foram registrados 370 casos confirmados de Síndrome Respiratória Aguda Grave e oito mortes. A transmissão do vírus é maior no inverno, quando há grande aumento de casos e óbitos, a maioria em bebês.
Os testes feitos pela fabricante Pfizer com cerca de 7 mil gestantes demonstraram 82,4% de eficácia da vacina na prevenção de casos graves em bebês de até três meses, e de 70% até os seis meses de idade. A vacinação durante a gestação faz com que a mãe produza anticorpos que são transmitidos ao feto, propiciando que ele já nasça com a proteção.
A Abrysvo foi aprovada para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no ano passado, e já está sendo oferecida pela rede particular de saúde. A indicação da Pfizer é de uma dose por gestação, administrada entre as 24 e as 36 semanas de gravidez. A vacina também pode ser tomada por idosos, mas este público não foi contemplado na decisão da comissão.
A Conitec também aprovou a incorporação de outra tecnologia, voltada para os bebês prematuros, o anticorpo monoclonal nirsevimabe. Diferente das vacinas, o medicamento não estimula a produção natural de anticorpos, mas se constituí em defensor já pronto para evitar a disseminação de um agente infeccioso específico. Por isso, é aplicados apenas em pessoas com sistema imunológico vulnerável, como os bebês prematuros.
O primeiro encontro do Grupo RESPEITO INCLUI A COR, uma atividade que articula letramento racial e saúde mental, acontecerá na próxima segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025, às 15:00h, no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).
Este grupo foi criado para fomentar discussões importantes sobre a igualdade racial e seu impacto direto na saúde mental de cada indivíduo, especialmente em nossa comunidade. A atividade busca promover o entendimento e o respeito mútuo, além de oferecer um espaço seguro para reflexões e compartilhamento de experiências.
A proposta é que todos, independentemente de sua origem, cor ou identidade, possam participar e aprender juntos. Se você tem interesse sobre esse tema ou deseja contribuir com suas vivências, este é o momento!
A sua presença é muito importante! Vamos caminhar juntos na construção de uma cidade mais igualitária, onde a valorização da diversidade racial seja uma prioridade. Que este ano seja o início de uma jornada de transformação e respeito, para que possamos, coletivamente, construir um futuro mais justo para todos.
Anote na agenda:
03 de fevereiro de 2025 ás 15:00h no CAPS
Todos são bem-vindos!
O Governo de Minas Gerais está destacando a importância da vacina dTpa para gestantes, especialmente a partir da 20ª semana de gestação. A vacina protege contra a coqueluche, uma doença grave que pode levar à morte, e também contra difteria e tétano. A medida visa proteger tanto a mãe quanto o bebê, já que os anticorpos da mãe são transferidos para o bebê, proporcionando imunidade temporária até que ele possa ser vacinado.
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), em 2024, mais de 600 casos de coqueluche foram registrados em Minas, e quatro óbitos ocorreram entre bebês cujas mães não haviam tomado a vacina. A dTpa está disponível nas Unidades Básicas de Saúde em todo o estado.
A SES-MG lembra que, caso a gestante não tenha se vacinado durante a gravidez, a vacina pode ser administrada até 45 dias após o
parto. A vacina também deve ser aplicada em profissionais de saúde e outros trabalhadores que lidam com crianças pequenas.
A coqueluche é uma doença respiratória grave, que pode causar complicações sérias em bebês, especialmente menores de seis meses. A vacina é uma medida essencial para prevenir a doença e salvar vidas.