Sancionada em julho deste ano, entra em vigor no próximo mês, a Lei nº 15.171/2025 que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, seja qual for a causa.
A nova legislação altera as Leis nº 9.797/1999, que trata desse procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a nº 9.656/1998, referente aos planos e seguros privados, para reforçar a oferta do atendimento tanto na rede pública quanto na rede suplementar. Antes da mudança, o direito à cirurgia reparadora era assegurado apenas às mulheres vítimas de câncer de mama.
A Lei também assegura o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico para as mulheres que sofrerem mutilação mamária decorrente da utilização de técnica cirúrgica para tratamento de qualquer doença.
Com a alteração da Lei nº 9.656/1998, cabe às operadoras, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação total ou parcial do órgão, inclusive de forma simultânea ou imediata à cirurgia que causou a mutilação, salvo contraindicação médica e com respeito à autonomia e à concordância da mulher.
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