O Governo de Minas Gerais decretou situação de emergência em saúde pública por 180 dias nas áreas do estado onde há surto de febre amarela. O decreto contempla 152 cidades no entorno de Coronel Fabriciano, Governador Valadares, na Região Leste, Manhumirim, na Zona da Mata, e Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha e Mucuri.
Entre os municípios que constam na lista, 19 são da região: São João Evangelista, Divinolândia de Minas, Peçanha, Braúnas, Belo Oriente, Coroaci, Sardoá, Água Boa, Gonzaga, Virgolândia, São José do Jacuri, Paulistas, José Raydan, Nacip Raydan, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão e Coluna.
O decreto autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à contenção do surto, em especial a aquisição de insumos, materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial. Fica admitida também a contratação de pessoal para ajudar no combate à doença e autorizada a criação de um comitê para monitoramentos dos casos e prevenção, que recebe o nome de sala de situação. Durante a validade da situação de emergência, poderá haver dispensa de licitação.
Das 152 cidades abrangidas, 21 apresentam casos notificados e prováveis de febre amarela. A secretaria esclarece que é adotada a estratégia de ampliar a área de atenção para facilitar o monitoramento de casos. A condição de surto ocorre quando há um aumento do número de casos de determinada doença em relação ao esperado em uma região localizada.
Segundo o Ministério da Saúde, a transmissão da febre amarela no Brasil não ocorre em áreas urbanas desde 1942. Até o momento, todos os casos suspeitos em Minas Gerais são considerados de transmissão silvestre.
Por Folha com Agência Brasil e G1
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