Transexuais e travestis a partir de agora poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.
As orientações foram divulgadas ontem (20) pela Receita Federal após a publicação de instrução mormativa sobre a questão no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (20). O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Por Agência Brasil/Edição Folha
Deixe um comentário