As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.
Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.
Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
Por Agência Brasil
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