Para que tudo ocorra dentro da lei, a Justiça Eleitoral estipulou um conjunto de regras que os eleitores deverão seguir no dia da votação. Confira:
- É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser "individual e silenciosa", diz a lei. A punição para aqueles que forem autuados realizando boca de urna é prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário pelo mesmo período previsto para a prisão e multa.
-Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.
- É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação. "portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina". O que muda agora é que, segundo o tribunal, quem estiver com o aparelho, deve deixá-lo na chamada "mesa receptora" antes de se dirigir à urna eletrônica. A nova norma se encaixa na lei que proíbe a violação ou tentativa do sigilo ao voto. A pena é detenção de até dois anos.
- No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos. Este também se configura como boca de urna e é previsto por lei a prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário.
- Tanto a compra quanto a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados. Este é o crime de corrupção eleitoral que, pela lei, é definido como: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
- Uma das leis que reforçam as regras de boca de urna determina que a aglomeração de eleitores com o intuito de intimidar outros eleitores e/ou de fraudar a eleição é proibida, e esse crime é considerado grave. A pena para o delito é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
- Segundo o código do TSE fica também previsto em pena o abandono do serviço eleitoral: quando o eleitor a serviço da Justiça Eleitoral (mesário, por exemplo) abandona sua função. A punição é de até dois meses de detenção e multa.
- É tido como crime também a desordem que ocorre quando se promove algum distúrbio que prejudique a realização do trabalho eleitoral. A punição para esse crime é detenção de até dois meses e multa.
- A violação do voto, de acordo com a legislação brasileira, é secreto, e aquele que violar ou tentar violar o sigilo do voto comete crime. A pena é detenção de até dois anos.
- A tentativa ou realização de voto mais de uma vez ou de voto no lugar de outra pessoa é crime e a lei prevê detenção de até três anos.
- Mesmo no dia de votar fica previsto como crime caluniar um candidato em propaganda eleitoral. A punição prevista é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Fonte: Agência Senado e TSE
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