Termina nesta quinta-feira (2) o prazo para o trabalhador se inscrever para receber o Auxílio Emergencial. Depois desta data, segundo a Caixa Econômica Federal, o site e o aplicativo serão utilizados apenas para acompanhar o pagamento do benefício ou o processamento do pedido.
De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, a partir de sexta-feira (3), o cadastramento estará fechado. De acordo com o Ministério da Cidadania, será possível contestar a recusa do pedido após esse prazo. No entanto, a assessoria não informou qual é a data limite.
O prazo foi mantido mesmo após o governo anunciar a prorrogação do benefício para mais duas parcelas. O pagamento deverá ser feito da seguinte forma, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes:
R$ 500 no início do mês;
R$ 100 no fim do mês;
R$ 300 no início do mês;
R$ 300 no fim do mês.
O cadastro deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
QUEM TEM DIREITO?
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
- não ter emprego formal, ou seja, com registro na carteira garantindo os direitos trabalhistas;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.
Para conseguir o auxílio, o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI)
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
intermitente inativo
- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima por meio de autodeclaração
O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.
Por Folha com informações G1/Agência Brasil
Deixe um comentário