O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informa que os eleitores que estiveram ausentes em três eleições consecutivas precisam regularizar suas inscrições eleitorais, comparecendo ao Cartório Eleitoral. O prazo para essa regularização é de 60 dias, a contar do dia 20 de março de 2025, conforme o Provimento 001/2025-CGE. Caso o eleitor não regularize sua situação dentro desse prazo, a inscrição será cancelada.
Para regularizar sua inscrição, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral durante o horário de expediente, portando os seguintes documentos:
Documento de identidade com foto – Essencial para comprovação de identidade.
Título de eleitor ou e-título – Documento de registro eleitoral.
Comprovante de votação – Que comprove a participação nas últimas eleições.
Comprovante de justificativa eleitoral – Caso tenha justificado a ausência.
Comprovante de recolhimento de multa ou de dispensa de pagamento – Caso o eleitor tenha sido multado por ausência.
Horário de Funcionamento do Cartório Eleitoral:
O Cartório Eleitoral está aberto para atendimento de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 17:00h.
A relação dos eleitores cujas inscrições estão sujeitas ao cancelamento está disponível no site do TRE-MG e também no Cartório Eleitoral. Se o nome do eleitor constar nesta lista, ele deve comparecer ao Cartório dentro do prazo estabelecido para comprovar o exercício do voto, o pagamento da(s) multa(s) ou justificar a ausência nas eleições. Caso contrário, sua inscrição será cancelada.
Não deixe para a última hora! Regularize sua situação eleitoral e evite o cancelamento de sua inscrição.
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