Há pouco menos de um mês para o término do prazo, apenas 2.034 eleitores mineiros que não votaram nem justificaram ausência aos três últimos pleitos regularizaram sua situação - 1,66% de 122.235 eleitores de Minas Gerais.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até 25 de abril levando documento oficial de identidade com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Quem não o fizer nesse período está sujeito a ter o título cancelado, além de não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, não pode ser empossado em cargo púbico e nem se matricular em instituição de ensino público.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. Quem não comparecer ao cartório eleitoral para regularização da situação terá o título de eleitor cancelado automaticamente.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados como faltosos e não estão passíveis de cancelamento.
Com TRE-MG
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