A partir de hoje, entram em vigor as leis Carolina Dieckman e Azeredo, e o Código Penal passa a reconhecer como crime a invasão de dispositivos informáticos, a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático ou de utilidade pública e a falsificação de cartão de crédito ou débito. Até ontem, o julgamento e a punição desses casos eram baseados nos resultados dessas práticas.
O delegado Pedro Paulo Marques, da Delegacia de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de Minas Gerais, disse que há 2.500 inquéritos envolvendo crimes cibernéticos no Estado e um crescimento anual de cerca de 40% de demandas na área. Com as novas leis, esse porcentagem pode aumentar.
Marques admite que falta estrutura de pessoal e de equipamento para atender à nova demanda. "Já pedimos e informamos que é necessário (reforço de pessoal e equipamento) e eu senti boa vontade do superintendente". O pedido ainda está em processo de análise. A equipe mineira conta hoje, entre outros, com um engenheiro especialista em sistemas de redes, um analista de sistemas e um bacharel em direito.
Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve sua caixa de e-mail invadida. Os criminosos tiveram acesso a fotos da atriz nua e cobraram R$ 10 mil para não divulgá-las. Com a nova lei, os criminosos seriam julgados por dois crimes: invasão de dispositivo informático e extorsão.
Mas a pena máxima prevista pelas leis - dois anos de reclusão - é considerada baixa pelo advogado Alexandre Atheniense, coordenador de pós-graduação do curso de direito e tecnologia da informação da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). "Houve um tratamento muito brando. Acredito que deveria ser uma pena mais dura porque os danos são muito maiores (em relação a crimes equivalentes fora do meio digital). Foi aplicada a pena mínima possível".
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