Pelo sistema, o denunciante preenche um formulário, a ser direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O cidadão receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a sua retirada da propaganda.
O sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.
O cidadão também pode denunciar pessoalmente, no cartório ou no Ministério Público. Além disso, os próprios servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notificá-las ao juiz. Eles também estarão incumbidos das diligências para confirmação dos casos.
Nas Eleições 2010, quando o sistema foi implementado pela primeira vez abrangendo todo o Estado de Minas Gerais, o serviço registrou quase três mil denúncias, sendo que as queixas mais recorrentes se referiram a cavaletes, cartazes, carros de som e placas irregulares. O Denúncia On line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica.
Com TRE-MG
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