Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal se conheceu no trabalho e viveu junto por dez anos, mas a mulher começou a trair publicamente o companheiro com um instrutor de autoescola. A traição levou o casal a se separar, mas, de acordo com a ação, a mulher ainda passou a fazer “comentários negativos e depreciativos” sobre o ex-companheiro.
A “humilhação” foi confirmada por pelo menos duas testemunhas ouvidas pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, que condenou a mulher a pagar R$ 5 mil ao ex por entender que o homem foi “lesado em sua honra” pela traição pública e pelos comentários “absolutamente depreciativos” que “naturalmente causaram inegável dor e constrangimento” ao autor da ação.
O homem recorreu ao TJMG pedindo o aumento da indenização, enquanto a mulher solicitou ao Judiciário que anulasse a sentença de primeira instância.
Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, da 10ª Câmara Cível do TJMG, porém, a própria traição é um “escárnio” e “vilipêndio ao companheiro”, além de uma “ofensa às instituições e até mesmo ao dogma religioso” e caracteriza uma “ofensa”, agravada pelos comentários que causaram “angústia, decepção, sofrimento e constrangimento” ao rapaz. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer concordaram com o relator e aumentaram o valor da indenização.
Com Portal JusBrasil
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