Para ficarem isentas de IPI, IPVA e ICMS, valores que a prefeita deverá ressarcir em dobro ao município, várias pessoas emplacaram seus carros de passeio como táxi, sem procedimento licitatório. Entre os beneficiados estão o filho da prefeita, empregado de uma empresa privada, e duas servidoras, que ocupavam cargos de confiança na Prefeitura.
A prefeita teve ainda os direitos políticos suspensos por oito anos, está proibida de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por cinco anos e deverá pagar multa igual a duas vezes o valor do dano, a ser apurado e corrigido.
Segundo o entendimento do MPMG, através da isenção indevida de impostos, concedida a pessoas que não eram taxistas, a prefeita ofendeu os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa, já que proporcionou enriquecimento ilícito aos favorecidos e prejudicou pessoas que requereram e não obtiveram a concessão da placa para trabalhar profissionalmente como taxistas.
O juiz da Comarca, João Fábio Bonfim de Siqueira, proferiu a sentença em 30 de abril. Cabe recurso da decisão. Outra ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPMG, contra a prefeita, está tramitando no Juízo da Comarca de Virginópolis.
Com Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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