A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Sardoá, Edivaldo Carvalhais de Souza e o assessor jurídico municipal, a pagarem multa de 30mil Ufir e de 5mil Ufir, respectivamente, por terem demitido servidores contratados, sem justa causa, entre o dia das eleições municipais de 2012 e a posse dos candidatos eleitos, contrariando o artigo 73 da Lei Eleitoral nº 9504/97.
Na Ação de Representação Eleitoral por Conduta Vedada, proposta pelo promotor de Justiça Guilherme Heringer de Carvalho, da Comarca de Virginópolis, consta que vários servidores contratados declararam em juízo que, no dia 10 de outubro de 2012, durante reunião na Prefeitura de Sardoá, o assessor jurídico informou que o município precisava demitir para reduzir gastos. Em seguida, o assessor leu a lista com os nomes dos contratados que seriam demitidos.
Ao tomar conhecimento de que o MPE obteve liminar contra as irregularidades praticadas nas demissões, a Prefeitura interrompeu o processo. Mas, em seus depoimentos, os demitidos declararam também que só voltaram a trabalhar 15 dias depois da reunião, após receberem autorização judicial para retornarem ao serviço, fato que para a Justiça comprova que as demissões ocorreram.
Os acusados tentaram se defender alegando que, se houve demissões, foi por justa causa, para que o município não ultrapassasse o percentual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a folha de pagamento. Alguns dos demitidos, entretanto, entenderam a demissão como retaliação, por não terem apoiado o prefeito nas eleições.
O Ministério Público da Comarca irá ajuizar também ação por ato de improbidade administrativa pelos mesmos motivos que deram origem à representação eleitoral.
Com Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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