Conforme decisão da juíza da Comarca de Conceição do Mato Dentro, Maria Jacira Ramos e Silva, a empresa deverá ter todas as intervenções no solo interrompidas sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 300 mil, limitada a R$ 10 milhões. As obras ficarão paralisadas até que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) finalize prospecções arqueológicas e emita parecer que aprove o reinício das intervenções sem prejuízo ao patrimônio histórico.
Há a confirmação de uma área com potencial arqueológico na região, inclusive com reminiscências quilombolas, onde a prospecção arqueológica é considerada essencial.
A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público de que a ação da mineradora na região colocou em risco o patrimônio artístico e cultural. A condicionante nº 99 do processo de licenciamento ambiental exigia que a empresa realizasse monitoramento arqueológico de todas as intervenções realizadas no solo e enviasse parecer bimestralmente para aprovação do Iphan antes de dar continuidade às obras. A empresa teria prosseguido com os trabalhos sem a manifestação do Iphan.
Em sua decisão, a juíza Maria Ramos e Silva justificou o deferimento da liminar alegando que a exploração de jazidas de minério de ferro no local sem os devidos estudos e sem a autorização da autoridade competente, no caso o Iphan, resultaria na destruição do patrimônio histórico e cultural da região e que estes prejuízos seriam irreversíveis.
Com Hoje em Dia
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