O juiz federal Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal em Brasília, rejeitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve suspensa a aplicação de multas a motoristas que transitarem com o farol desligado nas rodovias do país.
A decisão do dia 2 deste mês foi dada em caráter liminar "até que haja a devida sinalização das rodovias" sobre a nova lei do farol baixo, que entrou em vigor no dia 8 de julho.
A AGU, órgão que defende a União, alegou em seu recurso feito nessa quarta-feira (14) que a liminar não deixou claro qual o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas e se valia para todas as rodovias ou apenas para trechos que cortam perímetros urbanos.
O juiz, contudo, afirmou que "não se verificam as contradições ou obscuridades defendidas pela União" e reiteirou que "não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias".
A lei federal que determina o uso de farol baixo por todos os veículos, inclusive durante o dia, nas rodovias de todo o País foi sancionada pelo presidente Michel Temer em maio e entrou em vigor no dia 8 de julho.
O descumprimento da regra é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de vigência, 124 mil veículos foram multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por transitarem com os faróis desligados. Desde o dia 2 de setembro, porém, a aplicação de multa está suspensa em todo o País e as duas policias deixaram de aplicar a sanção. A liminar não anula as multas aplicadas até o início deste mês.
A suspensão da multa atendeu a pedido feito em ação civil pública pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano que não haviam sinalização sobre a nova regra.
Por Estadão
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