A decisão foi tomada na terça-feira (10) pelo Conselho Curador do FGTS e modificada uma medida anterior, de 2004, que regulamenta o uso do fundo. No ano passado, houve autorização semelhante também referente aos desastres naturais, mas que limitava os saques em R$ 5.400. A tendência tem sido elevar o valor de saque a cada ano.
De acordo com o decreto publicado hoje, o interessado em sacar o FGTS poderá retirar o equivalente ao saldo existente na conta na data do pedido, desde que não ultrapasse R$ 6.220. A autorização determina ainda que os saques ocorram obedecendo ao intervalo de um ano entre uma movimentação e outra na conta de FGTS.
Com Agência Brasil
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