Apesar de poucos cumprirem, desde 2005 já existe uma lei estadual que propõe que a data de vencimento esteja junto com a etiqueta de preço do produto em oferta. A lei estadual deixa a multa a cargo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões.
O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, afirma que desde 2005 a Lei 15.449 determina que um aviso ostensivo sobre a data do vencimento seja colocado junto à oferta. Entretanto, a fiscalização é fraca. "Depende mais da denúncia do consumidor que compra um produto vencido, ele pode recorrer aos Procons ou à Delegacia do Consumidor. É importante fazer a queixa para que o supermercado seja alertado e o problema não afete outros consumidores", diz o advogado.
Ele ressalta que, quando o consumidor leva para a casa um produto vencido, o primeiro passo é procurar o estabelecimento e solicitar a troca, que deve ser imediata, principalmente se for alimento, considerado um produto essencial.
"O cliente tem duas opções garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor: ou troca na hora por outro dentro do prazo, ou exige o ressarcimento do valor", explica o especialista em direito do consumidor.
Por Samira Cunha
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