Mas essa opção pode acabar em transtorno e prejuízo caso o cliente não esteja atento aos seus direitos como consumidor. Quem ainda pretende comprar presente de Natal pela internet, deve ficar atento à data de entrega do produto. Segundo o ministério da justiça, entre outubro de 2010 e setembro de 2011, problemas no prazo de entrega foram a segunda principal causa de reclamações nos PROCON’s do país.
Segundo informações do especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Trotta, divulgadas por sua assessoria de comunicação, quando o produto não é entregue no prazo estipulado, o consumidor tem a opção de cancelar a venda e exigir a devolução do valor despendido. Porém, há casos em que o simples cancelamento da venda não resolve o problema, pois o atraso pode ter causado danos morais a quem realizou a compra.
O Código do Consumidor ainda prevê a possibilidade do consumidor desistir da compra após o recebimento do produto, independente do motivo, em qualquer compra realizada a distância, como internet, telefone ou carta. “Nesses casos, o legislador buscou proteger o consumidor que não teve oportunidade de avaliar com precisão as características do produto que adquiriu, podendo se arrepender e requerer a devolução de seu dinheiro. O prazo para esse arrependimento é de sete dias após a compra ou o recebimento do produto”, finaliza o especialista.
O consumidor que optar comprar pela internet deve também sempre guardar um comprovante da data de entrega acertada. Já para evitar qualquer transtorno, a dica é vencer os obstáculos e dar preferência para o comércio local.
Por Samira Cunha
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