Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios estão cobrando de novos clientes uma taxa ilegal que, geralmente, tem o mesmo valor de uma mensalidade extra, com cálculo baseado na quantia prevista em contrato.
A tarifa apresentada sob nomes diferentes, como taxa de adesão, cadastramento ou implantação é proibida por resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o advogado especialista no assunto, Alan Skorkowski o consumidor não deve pagar nada além das mensalidades e do valor da comissão do corretor, e julga essencial a busca por informações sobre o que é cobrado.
Skorkowski orienta que em caso de pagamento de alguma taxa indevida, não prevista em contrato e na legislação e, portanto, abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve-se acionar o Poder Judiciário, a ANS, PROCON ou o IDEC. “O mais importante da história é a violação do dever de informação, que deve ser evitada de todas as formas”, ressalta.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) vai protocolar uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo o fim da cobrança e a restituição do dobro da quantia paga por clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.
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