Boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de forma escalonada. Primeiro, valerá para os boletos de maior valor. Depois, para os de menor valor, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Em Guanhães, o proprietário de uma papelaria, Kleber Wilde, afirma que a medida vai ajudar a todos: “acredito que a decisão só acrescenta, principalmente na questão de tempo, às vezes a gente não tem tempo de ir pagar o boleto até aquela data e depois tem que resolver a questão em determinado banco, isso toma um bom tempo”.
Segundo Kleber, a opção de pagar em todos os bancos agiliza o trabalho e disponibiliza tempo para priorizar outras coisas: “essa questão me parece ter só prós, sem contras, a medida que as demandas aumentarem deve ficar ainda melhor”, finaliza.
Para Rosilene Guimarães, sócia-proprietária de uma loja de roupas, a alternativa também só traz vantagens. ”Para nós que fazemos o uso do banco praticamente todos os dias ajuda demais, às vezes passamos horas dentro de um banco para pagar um boleto e agora, com essa medida, podemos otimizar o tempo”, argumenta.
Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban.
Por Folha com Agência Brasil
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