Os empreendimentos que possuem barragem, barramento ou reservatório em Minas têm até o dia 31 de março para se cadastrarem junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
A norma se aplica às estruturas para acumulação de água localizadas em cursos d’água do Estado que já estejam regularizadas ambientalmente, exceto as com fins de aproveitamento hidrelétrico.
O cadastro é obrigatório aos empreendedores de barragens destinadas à acumulação de água que apresentem a altura do maciço maior ou igual a quinze metros e cuja capacidade total do reservatório seja maior ou igual três milhões de metros cúbicos.
Também devem se cadastrar as estruturas cujo dano potencial associado seja médio ou alto em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) n° 143/2012.
O formulário de cadastro pode ser acessado no link disponível no site Agência Minas.
Por Agência Minas
Foto: Internet
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