A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei que reúne propostas da reforma política que não alteram a Constituição. Agora, os destaques apresentados pelos partidos, que são sugestões de mudanças no texto, serão analisados na próxima terça-feira (14).
Com o intuito de reduzir os custos das campanhas eleitorais, o projeto reduz o tempo de campanha de 90 para 45 dias e também diminui o período de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de 45 para 35 dias. O texto limita ainda os gastos que os candidatos podem ter e proíbe que empresas que executem obras públicas façam doações.
O texto também estabelece um teto de R$ 20 milhões para doações empresariais, sendo que cada CNPJ poderá doar somente até o limite de 2% do seu faturamento bruto do ano anterior na soma destinada a todos os partidos. O texto limita ainda em 0,5% de seu faturamento bruto anual para um único partido.
As empresas só poderão doar para os partidos políticos, sendo proibidos que candidatos recebam recursos diretamente. Se ultrapassarem o teto, as empresas terão de pagar multa de cinco vezes a quantia doada em excesso, além de ficarem proibidas de participar de licitações e de fechar contratos por cinco anos.
O projeto proíbe que empresas que tenham contratos de execução de obras com órgãos e entidades da administração pública façam doações.
As empresas que descumprirem as regras, terão que pagar uma multa relativa à 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido e ficarão proibidas de participar de licitações públicas e de fechar contratos pelo período de cinco anos.O texto estabelece ainda um teto de gastos para os candidatos com base em valores declarados nas últimas eleições.
Nas eleições majoritárias, cada candidato poderá gastar até 70% do maior valor que foi usado no pleito anterior, nos casos em que houve primeiro turno, e 50% em casos de segundo turno.
Ambos os percentuais valem para o primeiro turno da eleição em disputa. Se houver segundo turno, o limite será de 30% do valor gasto no primeiro turno. Para as eleições proporcionais, o limite será de 65% em relação ao maior gasto registrado na eleição anterior.
Por O Tempo/ Com Folha Press
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