A prefeita reeleita de Açucena, Darcira de Souza Pereira (PT), foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à perda do cargo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos, por ter praticado atos de improbidade administrativa. A decisão da 5ª Câmara Cível confirma a sentença do juiz Jefferson Val Iwassaki, da Comarca de Açucena.
Em uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prefeita, Darcira foi acusada de ter promovido contratações temporárias de servidores, sem concurso público, para exercerem várias funções na administração pública.
Depois de ser condenada em primeira instância, a prefeita recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Versiani Penna, manteve a condenação. Ele entendeu que as contratações temporárias realizadas pelo Município de Açucena não se limitaram às hipóteses de excepcional interesse público.
Segundo o relator, embora o município tenha realizado concurso público em 2015, deve ser mantida a condenação, pois há provas de que a prefeita realizou contratações em desacordo com as normas constitucionais, o que configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha havido dano ao erário.
Para confirmar sua decisão, o relator citou o artigo 11 da Lei Federal 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Diante do fato de que não houve dano efetivo ao erário, embora tenham sido violados os princípios da moralidade administrativa e da isonomia, e em vista dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o relator excluiu a multa imposta à prefeita.
Por TJMG/Edição Folha
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