Após o prazo, eleitores podem fazer denuncia no site do TRE/MG
Candidatos, partidos políticos e coligações têm até o dia 4 de novembro para retirar todas as propagandas eleitorais relativas aos cargos que não estavam mais em disputa no segundo turno nas Eleições 2014 em Minas Gerais, no caso deputados estaduais, federais e governador.
A orientação, contida na Resolução 23.404/2014, do TSE, foi enviada em forma de ofício pelo presidente do TRE-MG, desembargador Geraldo Augusto, aos candidatos e representantes de partidos e coligações.
Segundo a legislação, a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição, com a restauração do bem em que estava fixada, se for o caso.
Para garantir o cumprimento da norma, o desembargador Paulo Cezar Dias, corregedor do TRE, enviou ofício também aos juízes eleitorais do Estado determinando que sejam adotadas as providências cabíveis caso seja verificada, após o dia 4 de novembro, a existência de qualquer propaganda eleitoral dos cargos disputados em âmbito regional.
Por Folha Com TRE/MG
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