O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o fim de dezembro a demissão dos funcionários beneficiados pela Lei 100. Agora, o governo tem até o fim de 2015 para substituir todos os funcionários não concursados da área da educação de Minas Gerais por servidores concursados.
Assim que assumiu o governo de Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel entrou com pedido para 'modular' uma sentença anterior do STF. Em 2014, o Supremo havia determinado que as demissões deveriam ocorrer até abril de 2015.
O relator do caso no Supremo, o ministro Dias Toffoli, já havia votado favoravelmente ao pedido no fim de março. A decisão final ficou à espera do voto dos demais ministros, que acompanharam o relator por unanimidade na sessão desta quarta.
Em março de 2014, o plenário do Supremo decidiu que a chamada “Lei 100”, que efetivou servidores não concursados, era inconstitucional e determinou que os funcionários deixassem os cargos até 1º de abril de 2015. A decisão afetaria cerca de 80 mil servidores que hoje atuam no estado sem ter passado por concurso público.
Na decisão do ano passado, o STF deu ao estado um ano para a realização de concursos. O governo demonstrou que vem realizando diversos concursos para a substituição, mas nem todos foram concluídos.
Em seu voto, Toffoli reconheceu os esforços da administração em cumprir a sentença. O ministro acrescentou ainda que as eleições do ano passado dificultaram a conclusão dos concursos, “o que certamente impactou os procedimentos voltados à regularização dos quadros funcionais abrangidos pelo artigo 7º da Lei Complementar estadual 100/2007”.
Por O Tempo
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