Partidos políticos que não prestarem as contas anuais terão a anotação suspensa na Justiça Eleitoral e ficarão impedidos de disputar as eleições municipais do ano que vem, caso não regularizem a sua situação.
Como o prazo vence na quinta-feira (30), as legendas nacionais, estaduais e municipais entraram na corrida para formatar a contabilidade e apresentá-la, inclusive com a constituição de um advogado, dentro de um rito que passa a ser de um processo judicial, conforme estabelecem as novas regras contidas na Resolução 23.432/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tanto para eleger parlamentares, quanto para fazer “negociatas”, do tipo lançar candidatos-laranja para “bater” em alguns adversários ou “vender” as vagas nas chapas proporcionais aos candidatos interessados, são objetivos que dependem de um registro regular para concorrer às eleições.
Sanções
As estruturas nacional, estaduais e municipais de cada legenda são independentes. O fato de a direção regional de um partido não prestar contas não afeta a sua direção nacional nem as direções municipais caso estas tenham cumprido com a obrigação.
Um partido pode estar regular em algumas cidades e ter o registro suspenso em outros municípios. Até o ano passado, a única sanção prevista para partidos que não prestavam contas era a suspensão da participação na distribuição do Fundo Partidário.
Como a metade das direções regionais das legendas em Minas não recebem transferências do Fundo Partidário das direções nacionais, na prática, prestar contas ou não à Justiça Eleitoral nunca teve uma repercussão imediata.
Por Estado de Minas
Foto Estado de Minas
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