Como a sentença tem efeito imediato, conforme explicações do chefe do cartório eleitoral, Pietro Ribeiro, o prefeito e o vice se afastam imediatamente do cargo e das funções e o presidente da câmara assume a chefia do executivo. Mas cabe recurso.
De acordo ainda com Pietro, prefeito e vice prefeito têm até sexta-feira, dia 06, para entrarem com recurso junto ao TER.
O juiz Dr. Maurício Simões, já encaminhou ofício ao presidente da Câmara de Materlândia, informando da cassação e determinando que assuma o cargo interinamente, até que sejam marcadas novas eleições.
O MP eleitoral recebeu denúncias de que Prefeito e vice-prefeito estavam concedendo benefícios assistenciais sem qualquer critério.
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