A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.
Quanto ao voto em trânsito para presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição tanto para o primeiro, para o segundo ou para os dois turnos. É importante lembrar também que o eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do País.
O Disque-Eleitor do TRE (148 ou 3291-0004) continua funcionando de 7 às 19 horas, inclusive aos finais de semana.
Com Folhe e TRE MG
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