A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização.
O texto principal foi aprovado no último dia 8, mas a análise de emendas (propostas de alteração do texto apresentadas pelos partidos) ficou para esta semana. O projeto agora segue para votação no Senado.
Apesar da intensa campanha do PT e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o plenário manteve o ponto de maior polêmica da proposta – a permissão para terceirizar qualquer atividade.
Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que as empresas só podem subcontratar serviços para o cumprimento das chamadas atividades-meio, mas não atividades-fim.
Ou seja, uma universidade particular pode terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não contratar professores terceirizados. Pelo projeto aprovado na Câmara, essa limitação não existirá mais.
No entanto, o plenário aprovou antes uma outra emenda, de autoria do PMDB, que reforça a possibilidade de terceirização de qualquer função ao definir empresa contratada como "associações, sociedades, fundações e empresas individuais" que prestem serviços relacionados à "parcela de qualquer atividade da contratante".
Com a aprovação dessa emenda, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entendeu que a proposta do PT sequer deveria ir à votação, já que tratava de tema já analisado pelo plenário.
Obrigações trabalhistas
A emenda aprovada pelo plenário também prevê a responsabilidade “solidária” da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados.
Pela alteração validada pelos deputados, a empresa que contrata os serviços da terceirizada também poderá ser responsabilizada na Justiça pelo pagamento integral das dívidas deixadas pela contratada.
O texto original previa que a responsabilidade da empresa contratante era "subsidiária", isto é, a contratante só seria obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito não foi capaz de arcar sozinha. A responsabilidade solidária só seria aplicada quando essa supervisão não fosse comprovada.
A emenda mantém, porém, a obrigação de a contratante fiscalizar mensalmente os pagamentos pela terceirizada de salário, 13º, contribuições ao FGTS e demais direitos trabalhistas e previdenciários.
Por G1
Foto G1
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