Pela decisão, ficam mantidas as prisões do vereador Geraldo do Nascimento Santos, apontado como mandante do crime e que está foragido; do seu primo Washington José Aparecido de Araújo e também de Willian Kennedy Lisboa, suspeito de ajudar a planejar a morte do ex-prefeito.
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime foi planejado por um vereador da cidade e teria motivação política. O motivo, seria a resistência do prefeito em acertar pressões ou pedidos de favores. Para a acusação, o vereador acreditava que, por ser amigo do político, teria mais facilidade para conseguir benefícios.
O crime aconteceu na casa do então prefeito e, na ocasião, morreu também o vendedor Ademar de Oliveira Leal, um amigo do político. Segundo consta da denúncia, dois homens em uma moto abordaram as vítimas. Enquanto um ficou no veículo, para cobertura, o outro atirou contra as vítimas e os dois morreram antes de conseguir socorro.
A liberdade dos réus foi concedida em primeira instância. O ministério Público Estadual (MPE), no entanto, interpôs recurso pedindo a cassação da decisão que havia revogado a prisão dos acusados. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou o retorno à prisão.
A defesa dos acusados impetrou, então, o habeas corpus com pedido de liminar no STJ. Alegou constrangimento ilegal afirmando que a decisão do TJ não apresentou fundamentação suficiente para decretar a prisão preventiva. Argumentou, que a decisão foi baseada na gravidade em abstrato do delito, sem apresentar elementos concretos que demonstrassem a necessidade da medida.
Ao fazer o julgamento do mérito, a Quinta Turma decidiu confirmar a prisão. “Pelo que consta nos autos, os crimes proporcionaram notável repercussão social no município de São Sebastião do Maranhão, pois, os pacientes planejaram e executaram os delitos em virtude de motivação política e de interesses financeiros”.
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, defendeu a prisão, justificando que há relatos de ameaças feitas pelos denunciados contra as testemunhas, “comprometendo a colheita de provas”.
Com Assessoria do STJ
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