A Polícia Militar de Minas Gerais vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu liminarmente a exigência de curso superior, previsto no edital do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da corporação. De acordo com a tenente-coronel Carla Cristina Marafelli, responsável pelo processo seletivo, não há nenhuma irregularidade no processo. “Assim que a Polícia Militar for notificada oficialmente da decisão, vamos recorrer”, disse ela.
O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a ação civil da Defensoria Pública de Ipatinga, no Vale do Aço, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do estado adiar esta exigência. O órgão apontou, então, o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2020.
A suspensão foi determinada pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A decisão é do dia 23 de agosto.A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar, no município do Leste de Minas.
Por G1
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