Um novo módulo da Delegacia Virtual que será lançado pela Polícia Civil nesta terça-feira (4) vai permitir que ocorrências de danos simples sejam registradas pela internet. Enquadram-se na categoria danos a patrimônio privado, destruição de bens, depredações, pichações e outros danos materiais que não sejam provocados com violência, conforme descrito no artigo 163 do Código Penal.
Implantada em 30 de junho deste ano, a Delegacia Virtual já opera para registro de acidentes de veículo sem vítimas, perda e extravio de documentos e objetos pessoais, e para notificação de desaparecimento ou localização de pessoas.De acordo com a Polícia Civil, já foram registradas aproximadamente 48 mil ocorrências na Delegacia Virtual.
Como funciona
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem.
Em até quinze minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), para imprimi-lo. O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins.
O acesso é feito por meio do endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br (sem www) e a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites do Detran (www.detran.mg.gov.br) e da Polícia Civil de Minas Gerais (www.policiacivil.mg.gov.br).
Por Folha com O Tempo
Foto Internet
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