Menina de 13 anos é estuprada em Coluna e levada desmaiada e com hemorragia para a emergência

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  • Link do comentário ADVOGADO Terça, 03 Julho 2012 03:38 postado por ADVOGADO

    Recente decisão da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, absolvendo réu acusado de praticar estupro de vulnerável,contra uma adolescente de doze anos de idade (1), abre caminho para a discussão acerca da tipicidade do fato descrito pelo artigo 217-A do Código Penal, com a redação que lhe deu a Lei n. 12.015/09. O aparente confronto dessa decisão com o texto legal em vigor é que estimula a reflexão acerca do assunto, aqui rapidamente esboçada.

    Segundo a argumentação desenvolvida no acórdão, relatado pela Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta (2), confirmando sentença que já absolvera o réu, a vulnerabilidade não deve ser entendida como um critério absoluto, mas precisa ser medida de acordo com as circunstâncias de cada caso. Na hipótese em questão, as informações consideradas pela relatora são no sentido de que o fato foi praticado sem violência, que havia plena concordância da suposta vítima, tratando-se, ela, ademais, de pessoa já versada em contatos sexuais, apesar da pouca idade.

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