Dois homens deixaram de ser presos nessa terça-feira (2) em Guanhães devido a uma lei eleitoral. A data por determinação do artigo 236 do Código Eleitoral, indica que nenhum eleitor brasileiro pode ser preso, até 48 horas após a votação do primeiro turno das Eleições de 2012.
A exceção é para flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Um dos homens que foi liberado, ao pedir seu atestado de antecedes criminais, descobriu que tinha um mandado de prisão em aberto, por ter sido condenado a dois anos de prisão por furto. O outro homem que estava foragido da cadeia de Sabinópolis chegou a ser pego pela PM, mas também foi liberado devido à determinação da lei.
Segundo a delegada Meire Cardadeiro, a lei é bem clara. “Neste período, só pode ser preso em flagrante ou com sentença condenatória por crime inafiançável, como tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros. Caso contrário, será liberado. Para a lei não se pode prender porque o eleitor tem direito de votar”, explicou.
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