Ela poderá ser usada para o registro via internet de ocorrências comuns no período de folia, como acidentes de trânsito sem vítimas, de extravio ou perda de documentos e também de extravio de objetos pessoais, como celulares e câmeras fotográficas.
Outros casos de menor potencial ofensivo também continuarão sendo registrados pelo sistema, como notificação de desaparecimento ou localização de pessoas e para o registro de danos simples (como danos a patrimônio privado, destruição de bens, depredações e pichações).
“No momento em que o cidadão opta pela Delegacia Virtual para fazer o registro, ele poupa tempo e reduz o fluxo de demandas nas delegacias”, destaca a superintendente-adjunta de Informações e Inteligência Policial, delegada Yukari Miyata.
Novo aplicativo - O novo aplicativo foi lançado no dia 20 de janeiro e, com isso, a Delegacia Virtual poderá ser acessada também por celulares e dispositivos móveis (como tablets e smartphones), que utilizam o sistema Android, para o registro de acidentes sem vítimas e para a perda ou extravio de documentos e objetos pessoais.
O envio de fotos para serem anexadas à ocorrência se tornou possível por meio do novo dispositivo, que permite ao usuário obter informações da localização do fato por meio do Sistema de Posicionamento Global (GPS), que é preenchido de forma automática pelo sistema no documento.
O Tempo
Foto: O Tempo
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