De acordo com o relato do Boletim de Ocorrências, o condutor do Caravam, A.C.A. de 41 anos, estava com sintomas de embriaguez. Ele foi submetido ao teste do bafômetro e foi constado resultado de 0,9 grama de álcool por litro de sangue.
A vítima S.M.S., de 36 anos, foi socorrida ao HIC e o autor foi conduzido à delegacia de polícia, sendo o veículo apreendido e recolhido. Dentro do carro, os policiais ainda encontraram duas latinhas de cervejas vazias. Foram lavrados quatro autos de infrações de trânsito.
Falta de efetivo
Após o acidente, a produção da Folha apurou que a vítima ficou no local do acidente por aproximadamente uma hora e vinte motivos. O motivo de tanta demora seria pelo falo de apenas três policiais estarem em plantão na noite deste domingo, sendo que dois estavam na viatura atendendo à ocorrência e o terceiro, no atendimento do 190.
Outra informação que foi apurada pela equipe do jornal é que devido a alta demanda, o policial que estava no atendimento telefônico precisou se deslocar para a delegacia para dar assistência num caso de prisão em flagrante.
Os policiais tinham num mesmo período, três ocorrências graves para se desdobrarem, sendo uma mulher esfaqueada, um abandono de menor e o acidente de trânsito.
Motorista embriagado
A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. Motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue pagarão multa de R$ 957 e ainda poderão perder a carteira de motorista por um ano e terão o carro apreendido.
Para alcançar o valor-limite, basta beber uma única lata de cerveja ou uma taça de vinho. Quem for apanhado pelos já famosos "bafômetros" com mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue (equivalente três latas de cerveja) pode ser preso, conforme estipula a lei.
Por Samira Cunha
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