Após o crime contra o advogado, foi constatado que Jeferson mantinha em casa, uma espingarda polveira de fabricação caseira, sem marca e numeração de série, calibre 28; uma espingarda cartucheira, com marca de numeração de sérieausente pela ação do tempo, calibre 28 e uma espingarda de ar comprimido, marca e numeração de série ausente pela ação do tempo, calibre 4,5mm, em desacordo com determinação legal e regulamentar, e ainda um cartucho calibre .44 marca CBC e um cartucho calibre .45 marca CBC e modelo M4, ambos de uso restrito.
O julgamento começou às 13:00h e lotou o tribunal do júri de parentes da vítima e do réu, além da presença de advogados e representantes da OAB, estagiários do curso de Direito da PUC/Serro e cidadãos guanhanenses.
O representante do Ministério Público, Dr. Márcio Kakumoto,falou por 01:15h e pediu a condenação do réu. A acusação contou com dois assistentes, um constituído pela família da vítima e outro pela OAB.
O advogado de defesa, Dr. José Ailton de Fátima Alves, tentou desqualificar a tentativa de homicídio para lesões corporais e tentativa simples e negou a autoria dos crimes de posse ilegal de armas e munições.
Depois de seis horas de julgamento, Jeferson foi condenado por tentativa de homicídio qualificado a 08 anos e 08 meses de reclusão e absolvido pelos crimes de posse ilegal de armas e munições.
De acordo com a sentença, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Jeferson foi condenado ainda a pagar R$ 20.000,00 à vítima, para reparação dos danos materiais/morais causados pela infração.
De acordo com informações de pessoas ligadas à família de Jeferson, a defesa não vai recorrer da decisão.
Por Filó Generoso
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