Em meio aos estragos que o mosquito Aedes aegypti tem levado aos brasileiros, um direito do consumidor vem sendo deixado de lado com as preocupações com as doenças.
Os testes rápidos para diagnósticos de dengue e chikungunya são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde janeiro deste ano. Mas, de acordo com especialistas, muitos consumidores, sem saber dessa obrigatoriedade, pagam pelos procedimentos, que atualmente custam cerca de R$ 200. Porém, a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste) pede ao beneficiário dos planos para não pagar por aquilo que lhe é de direito.
Com mais de 6 mil casos de dengue e quatro mortes em decorrência da doença em Belo Horizonte, o medo da enfermidade é realidade na cidade e no país, onde, somente este ano, já foram cerca de 400 mil casos e 51 óbitos. Sobre a febre chikungunya, há 284 confirmações no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Em Minas, já são cinco casos confirmados. “Com essa epidemia que o país vive, tem crescido em nosso escritório a demanda por reembolso dos testes para as doenças pelo plano de saúde”, avisa a advogada especialista em direito médico, Luciana Dadalto.
Ela conta que como o valor de um teste para as doenças é, geralmente, baixo, os usuários dos planos acabam pagando pelo exame, sem saber que a cobertura das operadoras é obrigatória, e muitos ainda não correm atrás do reembolso. “A pessoa vai a uma consulta eletiva e o médico, por exemplo, pede esse teste. Por comodidade ou por falta de informação, o beneficiário paga pelo procedimento. Quando recorre pelo reembolso o paciente vê que o valor que pagará a um advogado não compensa, então, desiste do seu direito”, comenta Dadalto.
No entanto, ela diz que o consumidor pode e deve, em caso de pagar pelo serviço, recorrer no juizado especial, onde não vai precisar do advogado. “Vivemos em uma política de não ir atrás dos nossos direitos. E isso é uma grande problemática do direito do consumidor. Temos uma das legislações mais avançadas do mundo, mas, na prática, o cidadão deixa esse direito para trás”, reclama.
COBERTURA Além dos testes rápidos, outros exames complementares também podem ser utilizados para o diagnóstico da dengue e são cobertos pelos planos. O tratamento para essas doenças – dengue, zika e chikungunya – é clínico e baseia-se no controle dos sintomas das doenças e também é coberto pelos planos.
O plano só é obrigado a oferecer o que estiver no contrato, de acordo com a segmentação (referência, ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, odontológica e suas combinações) e a cobertura para os procedimentos previstos na lista da cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde estipulada pela ANS, chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Se o seu contrato tiver cláusula de cobertura para algum procedimento que não esteja nessa lista, o plano é obrigado a cobri-lo também.
Por Estado de Minas
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