A Prefeitura de São Sebastião do Maranhão determinou toque de recolher diariamente a partir das 20hs até às 5hs do dia seguinte. A medida faz parte das ações de situação de Emergência declaradas no Decreto n° 06/2020 de 27 de março de 2020, devido a Pandemia de COVID-19.
Durante o toque de recolher as pessoas deverão permanecer em suas residências sendo proibida a circulação em logradouros da cidade.
Fica isento da proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência. Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.
Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva e de desobediência.
Na primeira abordagem, o munícipe será notificado com advertência, de que está descumprindo as normas e regras descritas no caput e que deve retornar imediatamente a sua residência.
Na reincidência, o munícipe poderá ser indiciado por crime conta a saúde pública na modalidade de causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, além de responder por crime de desobediência, além da aplicação de multa pecuniária de R$300,00, podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.
Por ASCOM São Sebastião do Maranhão/Edição Folha
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